O im(pacto) da justiça
O acordo da reforma da justiça celebrado entre o governo e o maior partido da oposição é o tema que, por razões óbvias, se tem destacado nos diversos meios de comunicação social, originando acesos e disputados debates públicos entres os mais distintos intelectuais, políticos e operadores judiciários (magistrados judiciais, ministério público, advogados, funcionários judiciários).
Embora entenda que o acordo de incidência parlamentar seja excessivamente limitado em termos de reformas, a verdade é que constitui o ponto de partida para tornar o sistema judicial mais eficaz e adequado à evolução das sociedades modernas alicerçadas no estado de direito democrático, traduzindo-se num instrumento essencial para que os portugueses voltem a acreditar na justiça e nos Tribunais.
Para além disso, e mais importante ainda, o histórico pacto afasta agradavelmente a regra institucionalizada dos interesses e egoísmos partidários em prol daquilo que realmente deve mover e iluminar os representantes políticos – o interesse nacional.
Mas o que realmente preocupa os cidadãos em geral é a morosidade ou lentidão com que os processos são resolvidos.
De facto, na esfera do cidadão, uma justiça tardia redunda facilmente numa injustiça, pois como diria D. Pedro “ aqueles que tarde vencem ficam sempre vencidos ”; para os agentes económicos acarreta prejuízos que podem desvirtuar a própria concorrência, e para o Estado, representa sérios riscos para a paz social e, invariavelmente, um agravamento de custos.
Desse modo, o comum dos mortais não aceita e repugna que por exemplo os órgãos de polícia criminal necessitam de vários anos para investigar um simples homicídio ou identificar os seus Autores; que o Ministério Público deixe prescrever processos, que os Juízes demorem vários anos para proferir um sentença……
As respectivas causas são conhecidas e já foram repetidamente enunciadas: - aumento de processos; insuficiência de meios; baixa produtividade na prestação laboral dos operadores judiciários; uso de expedientes dilatórios; falta de modernização dos sistemas operativos, etc, etc ..
Mas a morosidade gera também, na consciência social, uma presunção de impunidade. Neste sentido, a crise da justiça é não só a crise do próprio operador judiciário, mas também do cidadão e da sociedade em geral, que a movem e que por ela se movem, ou seja, acaba por se reconduzir a uma crise de mentalidades e a uma crise de cultura judiciária.
Assim, urge encontrar um modelo de justiça ajustado ao mundo de hoje que responda às preocupações e expectativas da sociedade, sem detrimento da salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias fundamentais das pessoas.
Face ao exposto, aguarda-se serenamente que a aplicação das novas disposições legais beneficiem os cidadãos, que amarguradamente continuam a ter os seus processos amontoados nas secções dos Tribunais, sem que os seus problemas fiquem resolvidos, assegurando-se, assim, um sistema judicial célere, caracterizado pela qualidade e eficiência de recursos.
Quanto às reformas propriamente ditas, daquelas que se têm tornado públicas, destacam-se a revisão do mapa judiciário e do estatuto das magistraturas, o alargamento do apoio judiciário e da consulta jurídica, os recursos para os Tribunais superiores e, em matéria penal e processual penal, o aumento das sanções não privativas da liberdade.
Em matéria de segredo de justiça, a sua manutenção na fase de inquérito passa a ficar dependente da decisão judicial, requerida pelas partes, acabando obrigatoriamente o segredo de justiça passados três meses sobre os prazos legais do inquérito, sendo certo que o respeito pela sua aplicação vincula não só as pessoas que tenham contacto directo com o processo, como as pessoas que a qualquer título tenham conhecimento dos factos que dele constem.
Contudo, como já foi mencionado, outras reformas deveriam ter avançado em nome da estabilidade e certeza jurídica, tais como o combate à corrupção e evasão fiscal, que na minha opinião terá que passar pela prevenção criminal e pelo rigor e modernização da administração pública; a reforma do Código de Processo Civil, sem a qual a celeridade e a eficácia da justiça nunca ocorrerá em pleno; a reforma da acção executiva, que na prática se demonstrou inconsequente; e a reforma do código das custas judiciais, para tornar o acesso à justiça menos onerosa.
Em suma, face ao actual estado da justiça e descontentamento generalizado dos cidadãos, o acordo político - parlamentar assinado pelo PS e PSD é uma noticia que traz um pouco de “ar fresco” ao pesado e abafado ambiente judicial, esperando francamente que as reformas legislativas no sistema da justiça tenham efectivamente a duração para lá de uma legislatura, pois só dessa forma se consegue dar imprescindível estabilidade ao quadro legal para que cidadãos, empresas e operadores judiciários saibam com o que contam.