Junta volta a premiar 1º Bebé do Ano em Fão e Apúlia
Comemorações da Elevação de Fão a Vila serão no domingo de manhã
A Junta da União de Freguesias de Fão e Apúlia, anunciou que mantém para 2021, o prémio instituído ao 1º Bebé, nascido nas duas Vilas, bem como o Regulamento para os eventuais candidatos. Por outro lado, Luís Peixoto confirmou também, que este ano as cerimónias das comemorações da Elevação a Vila, este ano bem mais limitadas, decorrerão da parte da manhã no Largo do Cortinhal, a partir das 10h30.
Como já havíamos divulgado, as cerimónias da comemoração do 45º aniversário da Elevação de Fão a Vila, será, devido à pandemia, limitado apenas ao Hastear da Bandeira (10h30), Hino de Fão, Entrega do Prémio "Figura do Desporto Fangueiro" 2020 (à canoísta Inês Penetra)e Plantação de pinheiros mansos na marginal.
Entretanto na página da Autarquia foi divulgado o Regulamento para as candidaturas ao prémio "1º Bebé do Ano" de Fão e Apúlia, que passamos a transcrever:
"1. Serão contemplados os primeiros bebés do ano de cada uma das Vilas de Apúlia e Fão.
2. Por cada um dos primeiros bebés, a Junta de Freguesia comparticipará até 350 euros na aquisição de produtos e serviços pré-natais que os pais do bebé justifiquem terem sido adquiridos em estabelecimentos da União de Freguesias de Apúlia e Fão.
3. Os pais devem ser moradores na União de Freguesias de Apúlia e Fão.
4. Pais devem apresentar boletim de nascimento do recém-nascido, procedendo-se ao registo da candidatura.
5. A Junta de freguesia afixa durante 15 dias seguidos, desde a apresentação do boletim de nascimento do candidato, o anúncio prévio do 1º Bebé do Ano de 2021 da Vila a que pertença.
6. Passados os 15 dias do anúncio anterior e caso não apareça um outro candidato com data de nascimento, em 2021, anterior, é declarado o 1º Bebé do ano da Vila em cujos pais sejam moradores, o recém-nascido previamente anunciado.
7. Caso apareça durante o prazo de 15 dias de pré-anuncio um outro candidato com justificada data de nascimento anterior ao do candidato que está pré-anunciado, este passará a uma nova fase de pré-anuncio de 15 dias seguidos, e o sistema voltará ao ponto 5 deste regulamento.
8. São fatores de desempate o dia, a hora e o minuto que constem na data de registo de nascimento do recém-nascido.
9. Cumprindo o prazo de 15 dias de pré-anuncio, os pais do recém-nascido serão contactados pelos serviços da Junta.
10. Os direitos das fotografias da entrega do prémio são propriedade da Junta da União de Freguesias de Apulia e Fão."