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Pode dizer-se que o acontecimento marcante que proporcionou ultimamente debate local, tem a ver com o produto gastronómico de maior tradição e que insere a nossa pastelaria entre as que ainda preserva o genuíno sabor de fabrico artesanal, os “pastéis Clarinha”, um bolo com forma de meia lua, feito com massa fina e doce de chila, que é frito em gordura da rilada.
Curiosamente completa este ano 6 décadas o 1º registo da marca Clarinha ou Pastéis Clarinha, um bolo que passou a constar nos diversos manuais de culinária, dando um lugar privilegiado a Fão nos espaços da doçaria regional.
60 anos depois, o insólito tropeçou nos anais da nossa história e alguém se lembrou de registar como direito de autor a forma que o bolo sempre teve, ou melhor, o molde em forma de arco completo, como acto intelectual resultante do exclusivo esforço criativo do seu proprietário. Estas coisas às vezes nem lembram ao diabo.
Diz a legislação que o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra e que o mesmo direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
Podíamos até procurar definir aqui o termo “molde”, mas também parece não ter muita importância quando estamos a falar de fabrico artesanal, com traço manual no seu aspecto, reflectindo o seu corte a habilidade da “tendeira”.
E se é verdade que ao requerente até foi concedido esse título de direito que o exibiu, também é um facto que a “obra” só terá sido reconhecida devido à infantilidade dos meios de atribuição, tendo em conta que ao arco de volta inteira, arco completo, meia lua ou ferradura, teria sempre a ver, neste caso concreto, com a “aparência estética” ou “design”, a atribuir pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, como acontece com a “Marca”.
Ora é esta Entidade que diz a propósito, “que o desenho ou modelo deve ser novo, isto é, não deve ser idêntico a nenhum outro produto já divulgado a público, dentro ou fora do país, antes da data do seu primeiro pedido de registo”. Mais: deve “possuir carácter singular, isto é, quando um utilizador comparar a sua aparência com a de outro produto já divulgado ao público, esse utilizador deve ter, obrigatoriamente, uma impressão visual diferente”.
Pelo que se lê, não ficará dúvidas em quem quer que seja, independentemente de qualificações profissionais ou académicas, que podemos estar perante uma forma hábil de usurpação de direitos bem antigos, que os seus detentores legais saberão defender.
Alguém até tem aventado que os pastéis de chila poderiam considerar-se uma obra colectiva, tendo em conta a sua confecção artesanal desenvolvida ao longo de gerações por várias famílias locais, o que poderia hipoteticamente ser objecto de alguma negociação, nesta hipótese, muito bem pela autarquia.
O que é certo é que os direitos são de quem os tem e não faltará farinha, neste caso açúcar bem fino, para alimentar as movimentações em Tribunal e até pôr a descoberto tramas de um enredo que dariam tema para uma novela comercial, bem ao jeito de quem passa noites a arquitectar estas querelas.

Notícia triste recente foi o desaparecimento precoce de António Viana, um homem que dedicou uma parte grande da sua vida ao serviço do associativismo fangueiro, tão carente de uma disponibilidade frequente e entusiasta. Como autarca foi sempre um fangueiro atento às carências e muito esforçado. Preocupado até aos últimos momentos com as funções que desempenhava, deixou em cada um de nós um exemplo claro de dedicação à sua terra.