A Viela das Varandas
Foi tema de debate aceso na última sessão da Assembleia de Freguesia, a cangosta ou viela das Varandas, mais conhecida entre nós por cangosta do “Nosso Zé”, que tem por limites a actual rua Padre Alaio e a Avenida do rio.
Daria um bom título de romance ou de um triller rocambolesco mas os contornos históricos mostram enredos de interessante leitura.
A Viela das Varandas era já em meados do século XIX objecto de controvérsia:
O prior Gonçalo Viana , que foi também Presidente da Junta em 1858 e era proprietário de um prédio que confrontava com a dita cangosta, tentou tapá-la nos dois extremos com pedra de alvenaria, por decisão do órgão a que presidia, alegando “necessidade da sua extinção como foco de imoralidade e devassidão”, mas o tribunal embargou os trabalhos por acção interposta por um dos moradores.
O tribunal decidiu que a viela era de” natureza e domínio público” pois “prestava servidão aos moradores do lugar para o acesso à margem esquerda do rio”, com o qual confrontava a nascente.
Essa deliberação do julgado de Esposende foi o trunfo jurídico vital no recurso para a Relação, apresentado pela Junta de Freguesia de Fão que em 1966 se constituíra oponente num processo movido pelo proprietário de um prédio, cuja trazeira "faceia com a viela" e de que entendia ser dela proprietário, contra uma vizinha que pretendia abrir porta voltada para a cangosta .
O Tribunal de Esposende decide então que o proprietário do tal prédio, que confina com o rio, não podia anexar o terreno da viela por não lhe pertencer, mas também não confirma
a propriedade pública por a Junta não ter feito prova da sua dominialidade.
Com tal recurso, o acórdão da Relação vem dar razão à Junta de Freguesia pois o tribunal estava a decidir contrariamente a outra sentença considerada favorável com data de 1859, o que juridicamente constitui ofensa ao “caso julgado”.
Clarificada a propriedade pública da Viela das Varandas, que tem este nome porque tinha início na rua das Varandas, topónimo que foi depois alterado para Rua Padre Alaio, serviu o acórdão da Relação para documentalmente interferir em tudo o que se opusesse ao domínio da Junta de Freguesia.
Na sequência do requerimento de delimitação do Domínio Público Marítimo efectuado pelo dono do prédio que limita com o rio, o parecer 4040 da Comissão constituída para esse efeito e naquilo que interessava apenas ao então Ministério da Marinha, menciona com clareza o “novo limite norte”, que é a referida Viela.
Não existem portanto dúvidas que a viela em toda a sua extensão sempre existiu e nunca deixou de ser propriedade pública, pese o seu pouco ou fraco uso e as várias tentativas de fechar o seu acesso.
Entretanto o prédio que confronta com o rio e com a viela foi vendido e no acto da escritura terá sido omitida informação relativa ao limite norte? Será estranho pois o vendedor tinha conhecimento claro como parte litigante num processo.
Mas a Junta de Freguesia presidida por Luís Gomes Viana confronta-se em Junho de 1979 com um pedido de ratificação das confrontações constantes da escritura pública e do auto de demarcação publicado no Diário da República, a primeira a omitir presumivelmente o que o acórdão da Relação diz e o segundo a delimitar apenas a confrontação com o rio, mas com traçado enganoso.
E fazem reconhecer a inexistência da Viela com uma deliberação que consta em Acta do mês de Junho de 1979 da nossa autarquia, respondendo positivamente ao propósito do requerente.
O mesmo documento fala ainda num donativo à Junta de Freguesia no valor de 30.000$00 por parte do proprietário do terreno, mas julgamos que a isto poderá não ser alheia uma controversa construção de uma cabine eléctrica no dito terreno no tempo do Eng. Losa Faria, que foi depois transferida para o Cortinhal com a colocação do PT que lá existe ainda hoje.
A actual Junta de Freguesia confronta-se agora com esta deliberação de 1979, que no nosso entender poderá não ter condições de eficácia pois trata-se de um património público e não de propriedade privada da nossa autarquia e os procedimentos poderão não ter sido os suficientes para validar juridicamente a decisão.
Dizem os conhecedores que a dita viela das Varandas era de facto um antro de devassidão e latrina e por várias vezes foi tentada entaipar.
Com a deliberação da Junta de 79,esta pretendeu resolver de vez a situação,tanto mais que o acesso ao rio já se fazia pela rua da Madeira, levando o dono do terreno a encostar o seu limite norte ao muro da família Viana, o que esta agora contesta.
Fernando Pessa teria dito e muito bem "e esta,hein?" mas o que é certo é que por vezes as coisas rolam ao sabor de alguns ventos e cheira-nos que ultimamente se pretenderam criar "tempestades".